Com a entrada em vigência do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, o instituto jurídico da reconvenção recebeu tratamento normativo específico, com introdução de diversas inovações em relação ao estatuto processual anterior. A partir de então, sua aplicação com a propositura da respectiva ação reconvencional, de forma correta e adequada, requer conhecimento e compreensão das atuais disposições normativas.
Nesse sentido e com o objetivo de dar uma visão e compreensão atuais, o instituto da reconvenção e a respectiva ação reconvencional são aqui tratados em sua evolução, desde a introdução no Ordenamento Jurídico Brasileiro; com a edição do Decreto n. 737 de 25. 11. 1850; até as recentes especificidades normativas, requisitos, nuances e diferenças com outros institutos congêneres (contestação, pedido contraposto e ação dúplice). Trata-se, por conseguinte, de abordagem que visa responder e atender às dúvidas e necessidades dos profissionais do direito, em sua atividade cotidiana.